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Direito Sanitário · MS CONCURSOS · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Com relação a Lei nº 6.437/1977, analise os itens abaixo: I- Artigo 1º: As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei. II- Artigo 2º: Sem prejuízo das sanções de natureza civil, ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa, ou cumulativamente, com as penalidades. III- A infração sanitária classificada leve, aquela em que seja verificada a existência de duas, ou mais circunstâncias agravantes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm). É corretor afirmar que:

Gabarito: B

A Lei nº 6.437/1977 é a base das infrações sanitárias federais. O artigo 1º diz justamente que as infrações à legislação sanitária federal, salvo as previstas expressamente em normas especiais, são aquelas definidas na própria lei. Então o item I está correto. O artigo 2º também foi reproduzido de forma fiel: sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, as infrações sanitárias podem ser punidas isolada ou cumulativamente com as penalidades previstas na lei. Em outras palavras, a punição administrativa não exclui outras responsabilidades. Por isso o item II também está correto. Já o item III erra na classificação da infração. A Lei nº 6.437/1977 não considera leve a infração com duas ou mais circunstâncias agravantes. Esse tipo de descrição puxa a infração para uma gravidade maior, porque agravantes aumentam o peso da conduta, não a suavizam. Então o item III está incorreto. Resumo de prova: I e II batem com o texto legal; III troca a lógica das circunstâncias agravantes e acerta o alvo errado. Por isso o gabarito é a alternativa B.

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