De acordo com as normas federais que disciplinam as infrações sanitárias, interromper, suspender ou reduzir, sem justa causa, a produção ou distribuição de medicamentos de tarja vermelha, provocando o desabastecimento do mercado, pode resultar nas seguintes penalidades, EXCETO:
- A)Advertência pública, publicada no Diário Oficial do Estado, Jornais de grande circulação ou redes sociais oficiais.
Correta como exceção. A lei prevê advertência, mas não essa modalidade descrita como advertência pública publicada em Diário Oficial estadual, jornais ou redes sociais oficiais.
- B)Interdição total ou parcial do estabelecimento.
Incorreta para o pedido EXCETO. A interdição total ou parcial do estabelecimento está expressamente prevista como penalidade.
- C)Cancelamento do registro do produto.
Incorreta para o pedido EXCETO. O cancelamento do registro do produto consta na sanção legal.
- D)Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa.
Incorreta para o pedido EXCETO. A lei prevê cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa.
- E)Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Incorreta para o pedido EXCETO. O cancelamento da autorização para funcionamento da empresa também é penalidade prevista.
Gabarito: A
O art. 10, XXXIX, da Lei nº 6.437/1977 prevê como infração interromper, suspender ou reduzir sem justa causa a produção ou distribuição de certos medicamentos, provocando desabastecimento. As penalidades expressas são advertência, interdição total ou parcial, cancelamento do registro do produto, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e/ou multa. A prova pede a exceção.