As infrações sanitárias são investigadas através de um processo administrativo, que começa com a emissão do auto de infração. Sobre o documento auto de infração, nos termos da legislação federal vigente, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de um documento emitido pelo infrator.
Errada, porque o auto de infração é lavrado pela autoridade sanitária, e não pelo próprio infrator.
- B)É elaborado pela autoridade sanitária que constatou a infração.
Certa, pois a Lei n° 6.437/1977 prevê que o auto é elaborado pela autoridade sanitária que constatou a infração.
- C)Todos os autos de infração devem ser publicados em edital.
Errada, porque não existe regra de publicação em edital para todos os autos de infração; isso não é requisito do documento.
- D)O documento não requer ciência do autuado ou de testemunhas, apenas a identificação do autuante.
Errada, porque o auto exige formalização adequada da autuação, com identificação e ciência nos termos legais, não apenas a identificação do autuante.
- E)Ao auto de infração não cabe recurso.
Errada, porque do auto de infração cabe defesa e impugnação no processo administrativo sanitário, não sendo documento imune a questionamento.
Gabarito: B
Na Lei n° 6.437/1977, a infração sanitária é apurada em processo administrativo, e o ponto de partida costuma ser o auto de infração. Ele não nasce da vontade do infrator, nem depende de publicação em edital em regra: é o documento formal lavrado pela autoridade fiscalizadora que constatou a irregularidade. Esse auto serve para registrar o fato, indicar o dispositivo legal violado e permitir que o autuado exerça defesa. Ou seja, ele é o retrato inicial da constatação feita pela autoridade sanitária, com a descrição do que foi observado e dos elementos necessários para a continuidade do processo. Por isso, a alternativa correta é a B. A própria lógica da fiscalização sanitária é essa: quem verifica a infração formaliza a ocorrência. Se o infrator pudesse elaborar o auto, a fiscalização viraria praticamente um autorrelato com cara de documento oficial, e isso não faz sentido. Em resumo, o auto de infração é peça da autoridade competente, e não do autuado. A lei prevê a lavratura pela autoridade sanitária que constatar a infração, dentro do rito administrativo previsto na legislação sanitária federal.