Segundo o Decreto Federal n° 7.508/2011, A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar:
- A)As determinações do Ministério da Saúde.
Errada, porque o decreto não diz que a instituição dessas regiões de fronteira deva se submeter genericamente às determinações do Ministério da Saúde.
- B)As determinações da ONU.
Errada, pois a ONU não é a referência normativa indicada pelo Decreto nº 7.508/2011 para esse ponto.
- C)As normas estabelecidas pelo chefe do Poder Executivo.
Errada, porque o decreto não condiciona a instituição da Região de Saúde ao que o chefe do Poder Executivo estabelecer de forma geral.
- D)As normas que regem as relações internacionais.
Certa, porque o decreto determina que, nas áreas de fronteira com outros países, a instituição da Região de Saúde deve respeitar as normas que regem as relações internacionais.
- E)As exigências estabelecidas pela Anvisa.
Errada, já que a Anvisa atua na vigilância sanitária, mas não é o fundamento específico previsto para a instituição de Regiões de Saúde em fronteira.
Gabarito: D
O Decreto Federal nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e organiza pontos importantes do SUS, como a Região de Saúde. A ideia é facilitar o acesso do usuário aos serviços, integrando municípios vizinhos e planejando a rede de forma regionalizada, para o SUS funcionar sem cada cidade virar um “feudo sanitário”. Quando a Região de Saúde estiver em área de fronteira com outros países, o decreto traz um cuidado especial: a sua instituição deve respeitar as normas que regem as relações internacionais. Isso faz sentido porque, nessa situação, o planejamento em saúde pode envolver circulação de pessoas, cooperação entre países e acordos diplomáticos, e o Brasil não pode agir como se a fronteira fosse só uma linha no mapa. O fundamento está no próprio Decreto nº 7.508/2011, que ao tratar da organização regional do SUS prevê essa cautela específica para regiões fronteiriças. Então, a banca quis cobrar exatamente essa exceção importante: não basta olhar apenas para regras administrativas internas, porque em fronteira entram também limites de direito internacional e relações entre Estados. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Ela traduz a regra especial aplicável às Regiões de Saúde em áreas de fronteira, enquanto as demais opções misturam órgãos internos ou entidades que não têm esse comando específico no decreto.