O artigo 41 da Lei Orgânica de Saúde 8080/90 aponta, que as ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de:
- A)circunscrição administrativa.
Errada, porque o artigo 41 não fala em circunscrição administrativa, e sim em prestação de serviços, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia.
- B)ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
Errada, porque ensino, pesquisa e extensão não é a expressão usada no art. 41 da Lei 8.080/90.
- C)gerencia informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.
Errada, pois o dispositivo não trata de gestão informatizada nem de estatísticas sanitárias e epidemiológicas.
- D)serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
Errada, porque o tema não é contratação de serviços públicos nem cláusulas contratuais com entidades privadas.
- E)prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 41 da Lei 8.080/90: prestação de serviços, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia.
Gabarito: E
O artigo 41 da Lei 8.080/90 trata de uma regra bem específica de transição e preservação institucional. Ele diz que as ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, quando supervisionadas pela direção nacional do SUS, continuam servindo como referencial para três coisas: prestação de serviços, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia. Em prova, isso costuma aparecer com redação parecida, mas o segredo está em reconhecer esses três pilares exatamente como a lei fala. Na prática, a ideia é valorizar experiências históricas dessas instituições dentro da lógica do SUS. Não é qualquer atividade genérica: a norma destaca o que elas já faziam e que interessa ao sistema, especialmente no atendimento, na capacitação de profissionais e na difusão de conhecimento técnico. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz o núcleo do art. 41 da Lei 8.080/90 de forma fiel. Se você lembrar dessa tríade - serviços, formação e tecnologia - já mata a questão sem sofrimento desnecessário.