A Lei 8.080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. De acordo com a Lei 8.080/90, é CORRETO afirmar que:
- A)A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Errada: o art. 2º da Lei 8.080/90 afirma que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
- B)A vigilância epidemiológica abrange o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Errada: isso descreve vigilância sanitária, e não vigilância epidemiológica, que se volta ao conhecimento, detecção e prevenção de mudanças nos fatores determinantes da saúde.
- C)Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais não poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Errada: a Lei 8.080/90 admite atuação complementar de Estados, Municípios e outras entidades no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, conforme disciplina legal do subsistema.
- D)No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
Certa: a atenção e a internação domiciliares no SUS exigem indicação médica e concordância expressa do paciente e de sua família, nos termos do art. 19-I da Lei 8.080/90.
Gabarito: D
A Lei 8.080/90 organiza o SUS e separa bem os conceitos para evitar confusão em prova: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, assistência terapêutica e atenção domiciliar não são a mesma coisa. Quando a banca mistura esses institutos, o segredo é ir direto ao conceito legal. No caso da questão, o ponto correto está na atenção e internação domiciliares: a Lei 8.080/90 admite esse atendimento no âmbito do SUS desde que haja indicação médica e concordância expressa do paciente e de sua família, como prevê o art. 19-I. Isso mostra que o atendimento em casa não é automático nem imposto, mas depende de critério clínico e consentimento. Em outras palavras: o SUS pode levar o cuidado até a casa, mas não de qualquer jeito, nem sem autorização.