A lei que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executadas isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
- A)Lei 986 de 21/10/1969;
Errada, porque a Lei nº 986/1969 não é a norma que regula o SUS nem corresponde ao enunciado.
- B)Lei 8080 de 19/09/1990;
Certa, porque a Lei nº 8.080/1990 é a Lei Orgânica da Saúde e regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde.
- C)Lei 13317 de 24/09/1999;
Errada, porque a Lei nº 13.317/1999 não é a lei geral de organização do SUS prevista no enunciado.
- D)Lei 8078 de 11/09/1990.
Errada, porque a Lei nº 8.078/1990 é o Código de Defesa do Consumidor, não a lei do Sistema Único de Saúde.
Gabarito: B
A questão cobra a lei básica do SUS, isto é, a norma que organiza as ações e serviços de saúde em todo o país, seja por órgão público ou até por particular atuando no sistema. Essa lei é a Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. Ela é o “esqueleto” jurídico do SUS: define princípios, diretrizes, competências e a forma de funcionamento do sistema. O enunciado praticamente descreve o art. 1º da Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Ou seja, não importa se a prestação vem do Estado ou da iniciativa privada: se está no campo da saúde, essa lei entra em cena. Por isso o gabarito é a letra B. É a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, a principal lei infraconstitucional do SUS. Em prova, quando aparecer definição ampla do sistema de saúde, organização, direção, competências e participação complementar da iniciativa privada, pense nessa lei sem pestanejar. Dica de memória: a Lei 8.080/1990 costuma andar juntinha com a Lei nº 8.142/1990, que trata de participação social e transferências intergovernamentais. A banca adora misturar essas duas para ver se voce não troca a “lei do funcionamento” pela “lei da participação”.