(Lei nº 9.782/1999) Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei, não devendo:
- A)Definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Correta. Definir o Sistema Nacional é competência da União, não uma atribuição formulada como dever da Agência.
- B)Normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
Incorreta. Normatizar, controlar e fiscalizar produtos e serviços de interesse à saúde está no âmbito executado pela Anvisa.
- C)Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação.
Incorreta. Conceder registros de produtos é competência da Anvisa.
- D)Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de Vigilância Sanitária.
Incorreta. Acompanhar e coordenar ações sanitárias integra a execução do SNVS.
- E)Conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.
Incorreta. Conceder e cancelar certificado de boas práticas é atribuição da Agência.
Gabarito: A
Busca oficial LJ realizada; pela Lei nº 9.782/1999, a Anvisa coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, mas “definir o Sistema” é competência da União no art. 2º. Por isso, na forma perguntada, a opção A é a que não deve ser atribuída à Agência.