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Direito Sanitário · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Quanto as aplicações de vigilância sanitária no que tange a farmácias, elas devem possuir alguns documentos, sendo alguns deles: I. Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária. II. Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia. III. Cadastro de responsabilidade técnica do farmacêutico ou do técnico de farmácia. Está(riam) correta(s):

Gabarito: B

Em farmácias, a vigilância sanitária exige uma estrutura documental mínima para mostrar que o estabelecimento funciona dentro das regras e com responsabilidade técnica. Na prática, isso serve para duas coisas: provar que a farmácia está autorizada a funcionar e que há um profissional legalmente habilitado respondendo tecnicamente pelo serviço. O primeiro documento é o Alvará Sanitário, expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária estadual ou municipal, que autoriza o funcionamento sob a ótica sanitária. O segundo é a Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, que comprova que a responsabilidade técnica está regular perante o conselho profissional. A pegadinha da questão está no item III. Nem todo cadastro interno ou registro administrativo equivale a um documento obrigatório com esse nome na legislação sanitária. O que se cobra, em regra, é a regularidade da responsabilidade técnica perante o CRF e a autorização sanitária do estabelecimento, e não esse cadastro como documento autônomo nessa forma genérica. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens I e II estão corretos. A lógica da banca é bem clássica: ela mistura um documento sanitário verdadeiro com outro que parece plausível, mas não integra o rol cobrado do jeito que foi enunciado.

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