Quanto as diferentes denominações de saúde pública, e segundo o Sistema Único de Saúde que vigora no Brasil, podemos defini-la como:
- A)Práticas de saúde suplementar.
Errada, porque saúde suplementar é o sistema complementar ao SUS, e não a definição de saúde pública no modelo constitucional brasileiro.
- B)Práticas aplicadas junto aos serviços públicoprivados setoristas.
Errada, porque saúde pública não se limita a práticas aplicadas junto a serviços públicos e privados setoriais; ela é uma política ampla do Estado.
- C)Práticas e medidas de responsabilidade do Estado para garantir que todo cidadão tenha acesso à saúde física, mental e social.
Certa, porque expressa a ideia central do SUS e do art. 196 da Constituição: dever estatal de garantir acesso à saúde para todos.
- D)Aplicações de ações de cunho exclusivamente municipal.
Errada, porque as ações de saúde pública não são exclusivamente municipais, já que o SUS é descentralizado e organizado entre os três entes federativos.
- E)Aplicações de ações de cunho exclusivamente voltados a serviços terceirizados.
Errada, porque saúde pública não se restringe a serviços terceirizados; isso contraria a lógica de atuação direta e organizada do Estado no SUS.
Gabarito: C
Quando a questão fala em saúde pública no SUS, pense logo no conjunto de ações e serviços voltados a promover, proteger e recuperar a saúde da população. A Constituição Federal, no art. 196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas, o que já afasta ideias de atuação exclusiva de município, de setor privado ou de serviço terceirizado. No SUS, saúde pública não é algo restrito a um ente federativo nem a uma lógica empresarial. Ela envolve uma atuação organizada do Estado, de forma integrada entre União, estados e municípios, para assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Por isso, a alternativa correta é a que descreve práticas e medidas de responsabilidade do Estado para garantir que todo cidadão tenha acesso à saúde física, mental e social. Essa formulação conversa diretamente com os princípios do SUS e com o núcleo do direito à saúde na Constituição. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar saúde pública em serviço privado, suplementar, terceirizado ou limitado a um nível de governo. Saúde pública, no SUS, é política pública de proteção da coletividade, não um balcão de atendimento com crachá de um único setor.