Todo projeto arquitetônico de construção ou reforma de estabelecimento de assistência à saúde ou prestador de serviço de saúde, deve ser aprovado
- A)unicamente pelo Prefeito Municipal;
Errada, porque a aprovação do projeto não é ato do Prefeito Municipal, mas de órgão técnico de vigilância sanitária.
- B)pelo Presidente da Câmara Municipal;
Errada, pois a Câmara Municipal exerce função legislativa, e não aprova tecnicamente projeto arquitetônico de estabelecimento de saúde.
- C)pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde;
Certa, porque a aprovação deve ser feita pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, que exerce o controle sanitário competente.
- D)pelos profissionais que trabalham ou exercerão a sua profissão no imóvel a ser construído ou reformado.
Errada, porque os profissionais que vão trabalhar no imóvel não têm competência legal para aprovar projeto arquitetônico sanitário.
Gabarito: C
Quando se fala em construir ou reformar um estabelecimento de assistência à saúde, não basta pensar na obra como se fosse uma casa comum. Hospital, clínica, laboratório e congêneres precisam atender exigências sanitárias específicas, porque a estrutura física também interfere no risco à saúde da população. Por isso, o projeto arquitetônico deve passar pelo crivo da autoridade sanitária antes da execução. A lógica é simples: a Vigilância Sanitária verifica, entre outros pontos, fluxo de pacientes, áreas limpas e contaminadas, condições de ventilação, higiene, acessibilidade e segurança. Se o projeto nasce errado, a reforma vira um remendo caro e, pior, pode colocar pessoas em risco. É o famoso caso de economizar no papel e gastar depois com dor de cabeça. No plano jurídico, isso se harmoniza com o poder de polícia sanitária e com as normas do Sistema Único de Saúde, especialmente as regras de vigilância sanitária aplicáveis a serviços de saúde. Na prática administrativa, a aprovação do projeto cabe à Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, conforme a organização local do sistema e a competência fiscalizatória. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas tentam deslocar essa atribuição para autoridades políticas ou para particulares, mas a decisão é técnica e administrativa, não política nem privada.