São autoridades sanitárias, para os efeitos da Lei 1.697/18: (I) Secretário Municipal de Saúde; (II) Coordenador Municipal da Vigilância Sanitária; (III) Fiscais Sanitários Municipais.
- A)Apenas I.
Errada, porque a lei não limita as autoridades sanitárias ao Secretário Municipal de Saúde, já que também inclui o Coordenador e os Fiscais Sanitários.
- B)Apenas II.
Errada, porque o Coordenador Municipal da Vigilância Sanitária não é o único enquadrado como autoridade sanitária pela lei.
- C)Apenas III.
Errada, porque os Fiscais Sanitários Municipais não são os únicos, já que a norma também alcança o Secretário e o Coordenador.
- D)Todos.
Certa, porque a Lei 1.697/18 considera como autoridades sanitárias os três cargos indicados no enunciado.
Gabarito: D
Em Vigilância Sanitária, a lei local costuma dizer quem tem poder de atuar como autoridade sanitária, isto é, quem pode exercer funções de fiscalização, autuação e demais atos de controle sanitário. Aqui, a Lei 1.697/18 foi direta e incluiu como autoridades sanitárias o Secretário Municipal de Saúde, o Coordenador Municipal da Vigilância Sanitária e os Fiscais Sanitários Municipais. Perceba a lógica: não é só o agente que vai a campo com prancheta e inspeção. A estrutura administrativa inteira relacionada à vigilância pode ser alcançada pela definição legal de autoridade sanitária, desde que a norma assim preveja. Em concurso, isso cai muito quando a banca mistura cargo de chefia, coordenação e fiscalização para ver se voce acha que apenas o fiscal conta. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado trouxe exatamente os três cargos que a lei trata como autoridades sanitárias, então a alternativa correta é a que engloba todos eles. Em Direito Sanitário, em matéria de vigilância, a resposta costuma estar colada no texto legal local, então vale sempre conferir se a questão está pedindo a literalidade da lei ou uma ideia geral do sistema.