A autoridade sanitária terá livre acesso, em qualquer hora e dia, observados os preceitos constitucionais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará observar as leis e regulamentos que se destinem à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário. Com base nessa determinação legal, é correto afirmar que:
- A)persistindo a resistência do morador ou proprietário do imóvel e esgotadas as medidas de conciliação, sem prejuízo das penalidades previstas, a autoridade sanitária deverá lavrar auto e se eximir de efetivar a fiscalização, tendo em vista a impossibilidade de utilização de força policial;
Errada, porque a autoridade sanitária não deve se eximir da fiscalização: a lei prevê medidas para superar a resistência, inclusive com apoio da força policial quando necessário.
- B)a autoridade sanitária que deixar de exercer seu dever de fiscalizar e autuar o estabelecimento comercial ou residência particular, por qualquer motivo, não sofrerá qualquer sanção administrativa por omissão, ante a ausência de previsão legal;
Errada, porque o agente público tem dever de fiscalizar e pode responder por omissão se deixar de agir sem justificativa; não existe imunidade administrativa por simples falta de atuação.
- C)nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária poderá intimar o proprietário, locatário, responsável, administrador ou seus procuradores, no sentido de que facilitem imediatamente, ou dentro de 24 (vinte e quatro) horas, conforme a urgência;
Certa, pois a lei autoriza intimar o responsável para facilitar a diligência imediatamente ou em até 24 horas, conforme a urgência, quando houver oposição ou dificuldade.
- D)nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária aplicará pena de multa por desobediência, já que não possui competência ou atribuição para a efetivação da fiscalização sem o consentimento do morador ou proprietário do imóvel;
Errada, porque a autoridade sanitária não fica limitada ao consentimento do morador e nem se restringe a multa por desobediência; ela pode adotar medidas para efetivar a fiscalização.
Gabarito: C
A questão trata do poder de fiscalização da autoridade sanitária, que existe justamente para permitir que o Estado proteja a saúde pública com rapidez. Por isso, a lei admite o livre acesso da autoridade sanitária, em qualquer dia e hora, respeitados os preceitos constitucionais, para vistoriar habitações, estabelecimentos, terrenos e locais públicos, inclusive para apuração de inquérito sanitário. O ponto principal aqui é que a fiscalização não fica travada pela simples resistência do morador ou do responsável. Quando houver oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade pode adotar providências para viabilizar o acesso, inclusive intimando as pessoas responsáveis para que facilitem a entrada imediatamente ou em prazo curto, conforme a urgência do caso. Isso evita que a proteção da saúde dependa da boa vontade de quem está sendo fiscalizado. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a lógica legal: diante de oposição ou dificuldade, a autoridade sanitária pode intimar o proprietário, locatário, responsável, administrador ou seus procuradores para que facilitem a diligência de forma imediata ou em até 24 horas, conforme a urgência. Em Direito Sanitário, a ideia é simples: a saúde pública não pode ficar esperando a burocracia virar o jogo para o lado do infrator. As alternativas erradas tentam empurrar duas ideias falsas: que a autoridade sanitária ficaria impedida de fiscalizar sem consentimento e que haveria apenas multa ou desistência da diligência. Isso não combina com o poder-dever de polícia sanitária, que autoriza atuação firme e legal para prevenir risco à coletividade.