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Direito Sanitário · INTEGRI · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Porte II são, de acordo com a Portaria 2226/2009, destinadas e aptas a abrigar, no mínimo:

Gabarito: D

A Portaria 2.226/2009 do Ministério da Saúde trata da organização das Unidades Básicas de Saúde e define, entre outros pontos, os portes das UBS conforme a capacidade de atendimento e a quantidade de equipes que podem funcionar no local. Em prova, o detalhe que costuma cair é justamente esse: o porte da unidade não é um nome bonito, mas um critério objetivo de estrutura mínima. No caso da UBS de Porte II, a norma prevê que ela seja destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 equipes de Estratégia Saúde da Família. Ou seja, a banca quer ver se você sabe fazer a associação direta entre o porte da UBS e a quantidade mínima de equipes ESF. Por isso, a alternativa D está correta. As demais aumentam indevidamente o número de equipes, tentando confundir quem lembra que a UBS de maior porte comporta mais equipes e acaba chutando um número maior. Aqui, o ponto central é a literalidade da portaria. Em concursos, quando a questão cita portaria com número e ano, o ideal é pensar: "qual foi a regra exata que a norma fixou?". Nesse tema, decorar a correspondência entre o porte da UBS e o quantitativo mínimo de equipes salva tempo e evita o famoso erro de marcar o que parece "mais robusto", mas não é o que a norma diz.

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