São instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde – SUS:
- A)Fundos Nacionais de Saúde e as Agências de Saúde.
Errada: Fundos e agências de saúde não são as instâncias colegiadas do SUS previstas na Lei 8.142/1990.
- B)Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.
Certa: a Lei 8.142/1990 estabelece que as instâncias colegiadas do SUS são os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.
- C)Comissões Intergestores de Saúde Bipartite e Tripartite.
Errada: as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite existem na organização do SUS, mas não são as instâncias colegiadas citadas pela lei para participação social.
- D)Planos Anuais de Saúde e os Planos de Saúde Municipais.
Errada: planos de saúde são instrumentos de planejamento e gestão, não instâncias colegiadas do SUS.
Gabarito: B
No SUS, existem alguns espaços de participação e controle social que aparecem com frequência em prova. Entre eles, as instâncias colegiadas são os órgãos em que diferentes atores se reúnem para discutir, acompanhar e ajudar a formular as políticas de saúde. A lógica aqui não é de decisão solitária, mas de construção coletiva - bem a cara do SUS, que foi pensado para ser participativo. A Lei 8.142/1990 é a chave da questão. Ela diz, de forma expressa, que o SUS contará, em cada esfera de governo, com duas instâncias colegiadas: o Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde. O Conselho funciona de modo permanente e deliberativo, enquanto a Conferência ocorre a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas trazem órgãos, instrumentos de planejamento ou instâncias de gestão que existem no sistema, mas não são as instâncias colegiadas previstas pela lei como espaços de participação social. Em prova, vale guardar este trio: Lei 8.142/1990, Conselho de Saúde e Conferência de Saúde. Se você lembrar disso, já sai na frente sem precisar brigar com o enunciado.