A lei orgânica de saúde 8080/90, em seu artigo 3º aponta que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como:
- A)determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Correta, porque reproduz o art. 3º da Lei 8.080/90 ao listar os determinantes e condicionantes da saúde.
- B)caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Errada, porque essa redação remete à prestação de serviços de saúde por pessoas físicas ou jurídicas, e não ao art. 3º.
- C)instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
Errada, porque trata da organização e atribuições do SUS em áreas como pesquisa, produção e controle de insumos, não dos determinantes da saúde.
- D)redução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Errada, porque essa é a definição legal do objetivo do SUS, ligada à promoção, proteção e recuperação da saúde, e não ao art. 3º.
Gabarito: A
O artigo 3º da Lei 8.080/90 trabalha uma ideia central do SUS: saúde não depende só de hospital ou remédio, mas também das condições de vida da população. Em outras palavras, a lei reconhece que o nível de saúde de uma sociedade nasce da sua organização social e econômica. Isso é bem importante em prova, porque a banca adora trocar o conceito de determinantes sociais por definições de outros artigos da própria lei. No caput do art. 3º, a lei diz justamente que a saúde tem como fatores condicionantes e determinantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. É quase uma lista de coisas da vida real que influenciam diretamente se a pessoa vai adoecer mais ou menos. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 3º da Lei 8.080/90. A lógica do SUS, inclusive na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde, é ampla e preventiva, não só curativa. Saúde não é só “ir ao médico”, é também ter condições dignas de viver. As outras alternativas misturam definições de artigos diferentes da mesma lei, então a banca tenta confundir você com palavras bonitas, mas fora de lugar. Em concurso, quando aparecer o art. 3º, pense logo em determinantes e condicionantes da saúde, especialmente os fatores sociais e econômicos previstos em lei.