O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 cita que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Esse artigo define qual princípio do SUS?
- A)Igualdade.
Errada, porque igualdade não é o nome do princípio expresso no art. 196; no SUS, o texto constitucional aponta para universalidade do acesso.
- B)Equidade.
Errada, porque equidade trata de tratar desigualmente os desiguais para reduzir desigualdades, e não é a ideia central trazida pela frase do artigo 196.
- C)Integralidade.
Errada, porque integralidade se refere ao cuidado completo e articulado, não ao fato de a saúde ser direito de todos e dever do Estado.
- D)Universalidade.
Certa, porque a expressão "saúde é direito de todos" fundamenta o princípio da universalidade no SUS.
Gabarito: D
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 é um dos pontos de partida do SUS: ele diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Traduzindo para a linguagem da prova, isso aponta para a ideia de que qualquer pessoa pode acessar as ações e serviços de saúde, sem seleção por renda, emprego ou contribuição prévia. Essa é a lógica da universalidade. No SUS, universalidade significa atendimento a todos, em condições de igualdade de acesso. É diferente de dizer que todos recebem exatamente o mesmo atendimento em qualquer situação, porque isso já se aproxima de outros princípios, como a integralidade e a equidade. A banca quer que você reconheça o texto constitucional como a base desse acesso amplo e indiscriminado. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A própria redação do art. 196 sustenta o princípio da universalidade, que depois aparece reforçado na Lei 8.080/1990, ao organizar o SUS com acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Na prática de prova, quando aparecer a frase "saúde é direito de todos", pense primeiro em universalidade. É o tipo de associação que cai bastante e costuma ser a pista mais direta da questão.