De acordo com o artigo 5º da Lei n.º 8.080/1990, um dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada
- A)de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, saúde integralizada.
Errada: a formulação não corresponde ao texto do artigo 5º da Lei 8.080/1990 e mistura ideia genérica de política de saúde com expressão sem amparo legal.
- B)a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
Errada: bem-estar físico, mental e social lembra conceito amplo de saúde, mas não é a redação do objetivo legal cobrado na questão.
- C)de pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados.
Errada: essa alternativa se aproxima de outro objetivo do SUS ligado a pesquisa e produção de insumos e medicamentos, não ao enunciado do artigo 5º sobre assistência integrada.
- D)das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Certa: é a redação que traduz o inciso III do artigo 5º da Lei 8.080/1990, ao unir ações assistenciais e atividades preventivas.
Gabarito: D
O artigo 5º da Lei nº 8.080/1990 traz os objetivos do SUS. Entre eles, está a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. E aqui vem a expressão-chave da questão: isso deve ocorrer com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Em outras palavras, o SUS não cuida só da doença já instalada, nem só da prevenção; ele trabalha os dois lados juntos. Essa integração é bem típica do modelo do SUS, porque saúde não é apenas tratar o problema quando ele aparece. Também é prevenir, acompanhar, orientar e agir antes que a situação piore. Por isso, a lei fala em ações assistenciais e atividades preventivas no mesmo pacote, sem separar uma da outra. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente o núcleo do inciso III do artigo 5º da Lei 8.080/1990. As demais alternativas misturam outros dispositivos da lei ou trazem formulações genéricas que parecem bonitas, mas não correspondem ao texto legal. Então, se a banca pedir objetivo do SUS e aparecer a ideia de atendimento integrado entre assistência e prevenção, acenda a luz verde: isso costuma ser linguagem direta da Lei Orgânica da Saúde.