De acordo com a NOAS-SUS, a elaboração e tramitação do Plano Diretor de Regionalização (PDR) cabe
- A)aos Conselhos de Saúde.
Errada, porque os Conselhos de Saude fiscalizam e participam do controle social, mas nao elaboram nem tramitam o PDR.
- B)ao Ministério da Saúde.
Errada, porque o Ministerio da Saude atua na normatizacao e coordenacao geral, mas nao e o responsavel direto pela elaboracao e tramacao do PDR.
- C)às Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
Certa, porque a NOAS-SUS atribui as Secretarias de Saude dos estados e do Distrito Federal a elaboracao e a tramitacao do Plano Diretor de Regionalizacao.
- D)à Unidade Básica de Saúde.
Errada, porque a Unidade Basica de Saude integra a rede assistencial, mas nao possui competencia para elaborar o PDR.
Gabarito: C
A NOAS-SUS tratou a regionalização como peça central para organizar o SUS em redes e regiões de saude, para que o usuario nao fique jogado de um lado para o outro como se o sistema fosse um labirinto. Dentro dessa logica, o Plano Diretor de Regionalizacao (PDR) e o instrumento que desenha a organizacao do territorio, definindo regioes, municipios-polo e fluxos de referencia e contrarreferencia. E justamente por isso que a elaboracao e a tramitacao do PDR cabem as Secretarias de Saude dos estados e do Distrito Federal. A NOAS-SUS atribui a esses entes o protagonismo na construcao da regionalizacao, com discussao e pactuacao no ambito do SUS, e nao a unidades isoladas nem ao Ministerio da Saude como executor direto desse plano. Em prova, pense assim: o PDR e um mapa da rede regional, e quem normalmente organiza esse mapa no plano estadual e distrital sao as Secretarias de Saude. O Ministerio orienta e normatiza, mas a elaboracao e o fluxo formal do PDR ficam com os estados e o DF. Por isso, o gabarito correto e a alternativa C. Esse entendimento decorre da NOAS-SUS, que reforca a descentralizacao e a regionalizacao como eixos de organizacao do sistema, com responsabilidade estadual na estruturacao do territorio sanitario.