Sobre a organização dos Conselhos de Saúde, mantendo-se o que propõem as Resoluções nº 33/92 e nº 333/03 do CNS e, consoante com as Recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
- A)25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 50% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Errada. Inverte a paridade, reduzindo usuários a 25%.
- B)40% de entidades e movimentos representativos de usuários; 20% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 40% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Errada. Os percentuais 40/20/40 não correspondem à resolução.
- C)50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Correta. Traz a distribuição 50/25/25.
- D)25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 60% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 15% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Errada. Os percentuais 25/60/15 são incompatíveis com a norma.
Gabarito: C
A composição dos Conselhos de Saúde segue a paridade: 50% usuários, 25% trabalhadores da saúde e 25% governo e prestadores privados conveniados ou sem fins lucrativos.