“[...] órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.” Conforme a Lei n° 8.142/1990, é correto afirmar que o excerto apresentado retrata o/a
- A)Fundo Nacional de Saúde.
Errada, porque o Fundo Nacional de Saúde é um instrumento de gestão financeira, não um órgão colegiado de controle social.
- B)Conferência de Saúde.
Errada, porque a Conferência de Saúde avalia e propõe diretrizes, mas não tem a função permanente de controle da execução da política de saúde.
- C)Organização Mundial da Saúde.
Errada, porque a Organização Mundial da Saúde é um organismo internacional, sem relação com a definição dada pela Lei 8.142/1990.
- D)Ministério da Saúde.
Errada, porque o Ministério da Saúde é órgão da administração federal, e não o colegiado participativo descrito no enunciado.
- E)Conselho de Saúde.
Certa, porque o Conselho de Saúde é o órgão colegiado previsto na Lei 8.142/1990, com representação de governo, prestadores, profissionais e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
Gabarito: E
A Lei n° 8.142/1990 é uma das bases da participação social no SUS. Ela organiza dois espaços clássicos de controle social: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Nesta questão, o trecho descreve o órgão colegiado que reúne governo, prestadores, profissionais de saúde e usuários, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Isso é exatamente a cara do Conselho de Saúde. O ponto mais importante aqui é lembrar que o Conselho de Saúde funciona de forma permanente e deliberativa, com composição paritária e atuação na instância correspondente, inclusive sobre aspectos econômicos e financeiros. Ou seja, ele não está ali só para “opinar bonito”; participa de verdade do controle da política pública. A própria Lei 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, traz essa definição quase literal. E ainda diz que as decisões do Conselho devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Esse detalhe costuma aparecer nas questões para confundir quem decorou só pela metade. Já a Conferência de Saúde tem outra função: avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Então, se o enunciado fala em controle da execução e colegiado com representantes dos diversos segmentos, a pista é forte para Conselho de Saúde.