No dia 05 de maio de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 786, que estabelece os requisitos técnicos e sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, postos de coleta, farmácias e outros serviços responsáveis pela realização de exames de análises clínicas (EAC). É de atividade exclusiva do laboratório clínico e do laboratório de anatomia patológica:
- A)Enviar material biológico para realização de EAC por laboratório de apoio.
Correta. Enviar material biologico para realizacao de EAC por laboratorio de apoio e atividade prevista para laboratorio clinico e laboratorio de anatomia patologica, classificados como Serviço Tipo III.
- B)Realizar serviço de coleta e execução de EAC em domicílio.
Incorreta. Coleta e execução de EAC em domicilio também aparecem entre atividades permitidas a outros tipos de serviço, especialmente o Tipo II, não sendo a exclusiva pedida.
- C)Coletar material biológico no âmbito da fase pré-analítica para a execução do EAC.
Incorreta. A coleta de material biologico na fase pre-analitica pode ser realizada por serviços Tipo II, vinculados ao Serviço Tipo III.
- D)Receber, armazenar, acondicionar, processar e transportar material biológico.
Incorreta. Receber, armazenar, acondicionar, processar e transportar material biologico também e atividade admitida para posto de coleta no âmbito pre-analitico.
- E)Realizar serviço de coleta e execução de EAC em unidade itinerante.
Incorreta. Unidade itinerante não caracteriza, no recorte da RDC, a atividade exclusiva escolhida pelo gabarito.
Gabarito: A
A RDC 786/2023 classifica farmacias e consultorios isolados como Tipo I, postos de coleta como Tipo II e laboratorio clinico/anatomia patologica como Tipo III. O envio de material biologico para realizacao de EAC por laboratorio de apoio aparece como atividade autorizada ao Serviço Tipo III.