A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. O Art. 4º dessa lei classifica as infrações sanitárias em: I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II. graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. No entanto, o Art. 8º dessa mesma lei estabelece que é uma circunstância agravante
- A)a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública.
Incorreta. Relaciona-se à avaliação da gravidade, não ao agravante específico cobrado.
- B)ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária.
Correta. É circunstância agravante expressa no art. 8º.
- C)ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
Incorreta. Coação resistível não é agravante nessa formulação.
- D)os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
Incorreta. Antecedentes influenciam aplicação da pena, mas não são a resposta oficial da questão.
Gabarito: B
Gabarito definitivo oficial Instituto Access Domingos Martins/ES 2024, Fiscal de Vigilância Sanitária, questão 49. A Lei nº 6.437/1977 considera agravante cometer a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de produto contrário à legislação sanitária.