A Resolução Conama 357/2005, em seu Art. 4º, estabelece a qualificação das águas doces superficiais em um sistema de classes distintas. No que diz respeito às águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à pesca amadora; à recreação de contato secundário; e à dessedentação de animais, elas são classificadas como
- A)Classe Especial.
Errada. Classe especial é destinada a preservação e consumo com desinfecção.
- B)Classe 1.
Errada. Classe 1 admite consumo após tratamento simplificado e usos mais restritivos.
- C)Classe 3.
Correta. A descrição corresponde à Classe 3.
- D)Classe 4.
Errada. Classe 4 destina-se à navegação e harmonia paisagística.
Gabarito: C
Pela Resolução CONAMA 357/2005, águas doces Classe 3 podem ser destinadas ao consumo humano após tratamento convencional ou avançado, irrigação de culturas arbóreas, pesca amadora, recreação secundária e dessedentação de animais.