Ainda, conforme determina a Lei 2.749, do município de Domingos Martins, está errada, de acordo com o que estabelece o Art. 11 quanto ao que constitui ato lesivo à limpeza urbana, a alternativa
- A)depositar, lançar ou atirar nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana. Em caso de descumprimento, multa de 2 (dois) VRDMs.
Incorreta como marcação. A descrição de lançar papéis e embalagens em vias públicas está no rol.
- B)depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza e/ou ao meio ambiente. Em caso de descumprimento, multa no valor de 4 (quatro) a 10 (dez) VRDMs.
Incorreta como marcação. O lançamento de resíduos em corpos hídricos ou margens é ato lesivo.
- C)obstruir logradouros ou vias públicas em decorrência de podas ou obras por um período superior a 2 horas. Em caso de descumprimento, multa de 4 (quatro) a 8 (oito) VRDMs.
Correta. É a alternativa errada segundo o gabarito oficial.
- D)depositar, lançar ou atirar em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos de qualquer natureza. Em caso de descumprimento, multa de 2(dois) a 6 (seis) VRDMs.
Incorreta como marcação. Depositar resíduos em áreas públicas ou terrenos é ato lesivo previsto.
Gabarito: C
Gabarito definitivo oficial Instituto Access Domingos Martins/ES 2024, Fiscal de Vigilância Sanitária, questão 40. No rol de atos lesivos à limpeza urbana, a alternativa errada foi a que indicou obstrução por período superior a 2 horas com multa incompatível com a lei municipal.