O Art. 24 da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, prevê que, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer:
- A)aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Correta. É a hipótese de participação complementar da iniciativa privada.
- B)ao uso de métodos de priorização e classificação para decidir quais pacientes serão impedidos de ter acesso ao SUS.
Incorreta. O dispositivo não autoriza impedir pacientes de acessar o SUS.
- C)ao uso de recursos terapêuticos paliativos e sem respaldo científico.
Incorreta. Recursos sem respaldo científico não são solução legal.
- D)à distribuição de medicamentos fora do prazo de validade.
Incorreta. Medicamentos vencidos jamais são alternativa permitida.
Gabarito: A
Quando a capacidade pública for insuficiente para garantir a cobertura assistencial de uma área, o SUS pode recorrer à iniciativa privada de forma complementar, nos termos do art. 24 da Lei 8.080/1990.