Da Lei 8080/90, Art. 15, São Atribuições Comuns à União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, EXCETO:
- A)Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
Incorreta. A definição de instancias e mecanismos de controle, avaliacao e fiscalizacao das ações e serviços de saúde e atribuicao comum do art. 15.
- B)Planejamento, organização, controle e avaliação as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
Correta. Esta e a exceção: gerir e executar serviços públicos de saúde, junto ao planejamento e controle locais, e competência da direção municipal do SUS, não atribuicao comum do art. 15.
- C)Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
Incorreta. Acompanhar, avaliar e divulgar o nivel de saúde da populacao e as condições ambientais e atribuicao comum.
- D)Organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
Incorreta. Organizar e coordenar o sistema de informacao de saúde está no rol de atribuicoes comuns.
- E)Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
Incorreta. Elaborar normas técnicas e estabelecer padroes de qualidade e parametros de custos da assistencia a saúde também integra o art. 15.
Gabarito: B
A Lei 8.080/1990 diferencia atribuicoes comuns de todos os entes federativos, no art. 15, das competências especificas de cada direção do SUS. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde aparece como competência da direção municipal, não como atribuicao comum.