De acordo com a Portaria nº 112/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), que estabelece medidas para a manutenção do status sanitário do Estado como Zona Livre de Febre Aftosa com vacinação e a obtenção do status de livre de febre aftosa sem vacinação e de Peste Suína Clássica, ambas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), marque a alternativa referente a uma prática proibida por esta portaria.
- A)Realizar a vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos dentro do Estado do Ceará, considerado Livre sem vacinação.
Incorreta no contexto da portaria cobrada: a prática expressamente destacada é o uso de restos/resíduos na alimentação/criação.
- B)Transportar restos de alimentos de restaurantes para serem utilizados na alimentação de animais, mesmo acompanhados por documentação sanitária.
Incorreta: o transporte em si não é a formulação central da prática proibida pela portaria.
- C)Utilizar restos de alimentos ou resíduos de origem animal, provenientes do preparo de alimentos para consumo humano, na criação de suínos e ovinos.
Correta: usar restos de alimentos ou resíduos de origem animal na criação de suínos e ovinos é prática proibida.
- D)Alimentar bovinos e bubalinos exclusivamente com produtos de origem vegetal.
Incorreta: alimentação vegetal exclusiva de bovinos e bubalinos não é a proibição indicada.
Gabarito: C
A Portaria ADAGRI 112/2023 proíbe a criação de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos com restos de alimentos ou resíduos de origem animal de qualquer procedência. A finalidade é reduzir riscos sanitários, especialmente febre aftosa e peste suína clássica.