A Portaria Federal SDA/MAPA nº 884, de 6 de setembro de 2023, aprova o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros - MoluBiS, que estabelece o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, o seu monitoramento e sua fiscalização. De acordo com os requisitos de inspeção industrial e sanitária estabelecidos por essa portaria, para os estabelecimentos de processamento de moluscos bivalves, é necessário que
- A)os moluscos sejam processados apenas em estabelecimentos federais, independentemente do mercado pretendido.
Incorreta: o processamento não é exclusivo de estabelecimentos federais para qualquer mercado.
- B)os estabelecimentos processadores implementem programas de autocontrole e sigam as legislações específicas aplicáveis ao mercado municipal, estadual ou federal.
Correta: autocontrole e cumprimento da legislação específica do mercado são exigências centrais.
- C)as empresas processadoras de moluscos bivalves estejam isentas de seguir o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e suas atualizações, caso comercializem apenas no âmbito municipal.
Incorreta: comércio municipal não dispensa automaticamente normas sanitárias aplicáveis.
- D)o processamento dos moluscos bivalves seja realizado exclusivamente em estabelecimentos de exportação com registro internacional.
Incorreta: não há exigência de processamento exclusivo em estabelecimento de exportação.
Gabarito: B
O MoluBiS exige que estabelecimentos processadores de moluscos bivalves mantenham controles higiênico-sanitários, programas de autocontrole e observem a legislação aplicável ao mercado em que atuam: municipal, estadual, federal ou exportação.