Pela Portaria nº 2.914/201, a interrupção do serviço de abastecimento de água, sistemática ou não, que se repete ao longo de determinado período, com duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência, DENOMINA-SE:
- A)Recoleta.
Recoleta não tem relação com interrupção de abastecimento de água, sendo termo fora do contexto da norma.
- B)Recorrência.
Recorrência indica repetição, mas não é o termo técnico usado pela Portaria para esse tipo de descontinuidade do serviço.
- C)Regularidade.
Regularidade é o oposto da situação descrita, pois pressupõe continuidade e padrão estável do abastecimento.
- D)Intermitência.
Intermitência é o termo correto para a interrupção repetida do abastecimento de água por períodos de duração mínima definida na portaria.
Gabarito: D
A Portaria nº 2.914/2011, que tratava dos padrões de potabilidade da água, trazia definições importantes para quem lida com saneamento e vigilância em saúde. Na prova, o ponto central é reconhecer o nome dado à interrupção do abastecimento de água que ocorre de forma repetida ao longo do tempo, por período igual ou superior a 6 horas em cada episódio. Esse cenário recebe o nome de intermitência. Em linguagem simples: a água vai e volta, e essa descontinuidade não é um evento isolado, mas algo que se repete. A banca costuma cobrar esse vocabulário técnico para ver se você diferencia falha eventual de padrão de fornecimento. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria lógica normativa usa a ideia de interrupção sistemática ou não, com repetição no tempo e duração mínima em cada ocorrência, o que caracteriza intermitência no abastecimento. Se você lembrar que "intermitente" é aquilo que não é contínuo, já está quase lá. Em saúde pública, esse tipo de situação importa porque afeta a regularidade do serviço e pode impactar a qualidade e a segurança do abastecimento.