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Direito Sanitário · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Pela Portaria nº 2.914/201, a interrupção do serviço de abastecimento de água, sistemática ou não, que se repete ao longo de determinado período, com duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência, DENOMINA-SE:

Gabarito: D

A Portaria nº 2.914/2011, que tratava dos padrões de potabilidade da água, trazia definições importantes para quem lida com saneamento e vigilância em saúde. Na prova, o ponto central é reconhecer o nome dado à interrupção do abastecimento de água que ocorre de forma repetida ao longo do tempo, por período igual ou superior a 6 horas em cada episódio. Esse cenário recebe o nome de intermitência. Em linguagem simples: a água vai e volta, e essa descontinuidade não é um evento isolado, mas algo que se repete. A banca costuma cobrar esse vocabulário técnico para ver se você diferencia falha eventual de padrão de fornecimento. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria lógica normativa usa a ideia de interrupção sistemática ou não, com repetição no tempo e duração mínima em cada ocorrência, o que caracteriza intermitência no abastecimento. Se você lembrar que "intermitente" é aquilo que não é contínuo, já está quase lá. Em saúde pública, esse tipo de situação importa porque afeta a regularidade do serviço e pode impactar a qualidade e a segurança do abastecimento.

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