A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta lei instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre as disposições da Lei nº 8.080/1990, é INCORRETO afirmar que:
- A)A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
Certa, porque a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, conforme a Lei nº 8.080/1990.
- B)A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Certa, pois a saúde é direito fundamental e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.
- C)O atendimento domiciliar e a internação domiciliar não são estabelecidos no âmbito do SUS.
Errada, porque a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento domiciliar e internação domiciliar no âmbito do SUS.
- D)As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades.
Certa, pois os povos indígenas têm acesso garantido ao SUS em diferentes níveis de atenção, de acordo com suas necessidades.
Gabarito: C
A Lei nº 8.080/1990 e suas alterações estruturam o SUS e deixam claro que a saúde é direito de todos e dever do Estado, com políticas que reduzam riscos e garantam acesso universal e igualitário. Esse é o coração da prova: o SUS não é só hospital e posto, mas uma rede organizada para promoção, proteção e recuperação da saúde. Outro ponto clássico é a participação da iniciativa privada. Ela pode atuar no SUS, mas de forma complementar, quando o poder público não der conta sozinho e mediante regras do sistema. Ou seja, o SUS não é privatizado, mas pode usar apoio privado em situações específicas. A banca também gosta de cobrar populações indígenas, que têm proteção especial no sistema, com acesso ao SUS em diferentes níveis de atenção, respeitando suas necessidades. Isso aparece na própria lógica da lei e na organização das ações de saúde indígena. O item incorreto é o que diz que o atendimento domiciliar e a internação domiciliar não são estabelecidos no SUS. Isso está errado porque a Lei nº 8.080/1990 prevê expressamente essa modalidade, incluída pela Lei nº 10.424/2002, nos arts. 19-I e 19-J. Então, se a questão disser que home care não existe no SUS, pode desconfiar na hora.