De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde, equivale a:
- A)Região de Saúde.
Errada, porque Região de Saúde é o espaço geográfico de articulação dos serviços, e não o acordo formal entre entes.
- B)Rede de Atenção à Saúde.
Errada, porque Rede de Atenção à Saúde é o conjunto de ações e serviços integrados, não o instrumento contratual descrito no enunciado.
- C)Rede de Atenção à Saúde.
Errada, porque repete a ideia de Rede de Atenção à Saúde, que não corresponde ao pacto com responsabilidades, metas e fiscalização.
- D)Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Certa, porque o Decreto n° 7.508/2011 chama esse acordo de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, ou COAP.
Gabarito: D
O Decreto n° 7.508/2011 detalha a organização do SUS e trouxe instrumentos importantes para tirar a teoria do papel. Entre eles está o COAP, que é o acordo firmado entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde em uma rede regionalizada e hierarquizada. Ele define responsabilidades, metas, indicadores, critérios de avaliação, recursos financeiros, fiscalização e tudo o que ajuda a transformar cooperação em obrigação concreta. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa combinação de elementos: pacto entre entes + organização da rede + responsabilidades e metas. Por isso, o enunciado descreve exatamente o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, previsto no art. 33 do Decreto n° 7.508/2011.