As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um princípio previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/1990).
- A)Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
Está correta, pois a preservação da autonomia das pessoas é princípio expresso do SUS na Lei 8.080/1990.
- B)Organização dos serviços públicos de modo a fomentar a duplicidade de meios para fins idênticos
Está errada, porque o SUS não deve fomentar duplicidade de meios para fins idênticos, mas sim organizar os serviços de forma integrada e racional.
- C)Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
Está correta, pois a integralidade da assistência é princípio legal do SUS, abrangendo ações preventivas e curativas em todos os níveis de complexidade.
- D)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
Está correta, pois a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é um princípio básico do SUS.
Gabarito: B
A Lei nº 8.080/1990, ao organizar o SUS, traz princípios e diretrizes que orientam a atuação do sistema. Entre eles estão a universalidade de acesso, a integralidade da assistência e a preservação da autonomia das pessoas, que aparecem expressamente no art. 7º da lei. Em prova, a banca costuma misturar princípios verdadeiros com frases que parecem “organizacionais”, mas que na prática contrariam a lógica do SUS. Aqui, o ponto central é que o SUS deve evitar desperdício, sobreposição e repetição desnecessária de estruturas. A lei fala justamente em integração, regionalização, hierarquização e racionalidade na organização dos serviços, e não em duplicar meios para o mesmo fim. Ou seja, se a alternativa diz que o sistema deve fomentar duplicidade de meios para fins idênticos, ela está indo na direção oposta do que a lei quer. A alternativa B está incorreta porque não corresponde a um princípio do SUS. Pelo contrário, a organização do sistema busca eficiência e articulação entre os serviços, de modo a evitar redundâncias. Isso se harmoniza com a Lei 8.080/1990 e com a lógica constitucional do SUS. Já as demais alternativas reproduzem princípios clássicos e textuais da Lei Orgânica da Saúde, especialmente o art. 7º. Em concurso, quando a frase parece bonita, mas estimula retrabalho e duplicidade, desconfie: o SUS gosta de coordenação, não de fazer duas vezes a mesma coisa.