Para efeito do Decreto nº 7.508/2011, o qual regulamentou a Lei nº 8.080/90, considera-se: I. ______ - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. II. ______ - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS. III. ______ - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)Rede de Atenção à Saúde / Portas de Entrada / Região de Saúde
Errada, porque Rede de Atenção à Saúde, Portas de Entrada e Região de Saúde não correspondem às definições apresentadas nos itens.
- B)Comissões Intergestores / Região de Saúde / Portas de Entrada
Errada, porque Comissões Intergestores e Região de Saúde não se encaixam nas descrições de acordo federativo e de documento terapêutico.
- C)Região de Saúde / Serviços Especiais de Acesso Aberto/ Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Errada, porque Região de Saúde, Serviços Especiais de Acesso Aberto e Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde não correspondem, na ordem, aos conceitos definidos.
- D)Portas de Entrada / Rede de Atenção à Saúde / Região de Saúde
Errada, porque Portas de Entrada, Rede de Atenção à Saúde e Região de Saúde não são os institutos descritos nas lacunas.
- E)Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde / Comissões Intergestores / Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
Certa, pois o Decreto nº 7.508/2011 define exatamente o COAP, as Comissões Intergestores e o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.
Gabarito: E
O Decreto nº 7.508/2011 detalhou vários conceitos importantes para o funcionamento do SUS, e essa questão cobra justamente três deles. O primeiro é o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), que é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde, com responsabilidades, metas, indicadores e forma de fiscalização. Em outras palavras, é o documento que faz o SUS funcionar de modo combinado, e não cada ente “tocando a própria banda”. O segundo conceito é o de Comissões Intergestores, que são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definir as regras da gestão compartilhada do SUS. Elas aparecem na lógica da cooperação federativa e da negociação entre União, estados e municípios. Já o terceiro é o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT), que traz critérios para diagnóstico, tratamento, posologia, controle clínico e acompanhamento dos resultados terapêuticos. Ele serve como guia técnico para uniformizar a assistência e dar mais segurança ao paciente e ao gestor. Por isso, o gabarito é a letra E: COAP / Comissões Intergestores / Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica. A banca IBFC gosta de trocar definições parecidas e embaralhar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, então vale decorar essas expressões quase como se fossem peças de encaixe.