No âmbito da saúde suplementar, que é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diversas questões relacionadas aos direitos dos beneficiários e às responsabilidades das operadoras de planos de saúde se destacam. Com base nas regulamentações em vigor, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa que indica as afirmativas corretas sobre o setor de saúde suplementar no Brasil. I. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular e fiscalizar o setor de saúde suplementar no Brasil. II. Planos de saúde podem recusar a contratação de um beneficiário com base em critérios discriminatórios, como idade ou histórico médico. III. Os beneficiários de planos de saúde têm o direito de solicitar a portabilidade de carências, permitindo a mudança para um plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. IV. As operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer um rol mínimo de procedimentos e coberturas, estabelecido pela ANS. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II apenas
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. A I realmente procede, porque a ANS tem competência legal para regular, normatizar, controlar e fiscalizar a saúde suplementar, conforme a Lei 9.961/2000. Já a II está errada: a Lei 9.656/98 veda impedir a inscrição por idade e não autoriza recusa de contratação por histórico médico; quando há doença ou lesão preexistente, a disciplina legal é outra, com regras como cobertura parcial temporária, e não seleção discriminatória.
- B)I, III e IV apenas
A alternativa reúne as assertivas I, III e IV, e esse conjunto está correto. A I é verdadeira porque a ANS exerce a regulação e a fiscalização do setor de saúde suplementar; a III é verdadeira porque a portabilidade de carências permite migrar de plano sem novo cumprimento de carências, desde que observadas as exigências normativas; e a IV também é verdadeira, pois as operadoras devem oferecer a cobertura mínima definida no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. A única afirmativa fora do bloco é a II, porque planos não podem recusar contratação com base discriminatória em idade ou histórico médico.
- C)I, II, III e IV
A alternativa sustenta que todas as afirmativas seriam verdadeiras. A I, a III e a IV estão de acordo com o regime jurídico da saúde suplementar, mas a II contraria a Lei 9.656/98, que não permite impedir a inscrição por idade e não autoriza recusa por histórico médico como critério de seleção de risco. Assim, não é possível validar o conjunto inteiro como correto.
- D)II e III apenas
A alternativa diz que apenas as assertivas II e III estariam corretas. A III realmente trata de um direito do beneficiário, a portabilidade de carências, mas a II está errada porque operadoras não podem recusar a contratação com base em critérios discriminatórios, como idade ou histórico médico. Além disso, essa opção deixa de fora a I, que atribui corretamente à ANS a regulação e a fiscalização do setor, e a IV, que prevê o rol mínimo obrigatório de coberturas.
- E)Apenas IV
A alternativa afirma que somente a assertiva IV estaria correta. A IV está certa, porque a ANS define o rol mínimo de procedimentos e coberturas que as operadoras devem oferecer, mas a I também é verdadeira, já que a ANS regula e fiscaliza a saúde suplementar, e a III igualmente é correta ao prever a portabilidade de carências. O erro está em restringir a resposta a uma única afirmativa quando há outras duas que também se sustentam juridicamente.
Gabarito: B
A saúde suplementar é o setor dos planos e seguros privados de assistência à saúde, e quem organiza esse jogo é a ANS, que regula, fiscaliza e define padrões mínimos para proteger o beneficiário. Por isso, a afirmativa I está correta: a Lei nº 9.961/2000 criou a ANS justamente para esse papel regulatório. A IV também está certa, porque a operadora não pode oferecer qualquer coisa sem padrão: existe um rol mínimo de procedimentos e eventos em saúde definido pela ANS, com cobertura obrigatória, conforme a Lei nº 9.656/1998 e a regulamentação da agência. Já a III está correta porque a portabilidade de carências permite ao beneficiário trocar de plano, observados os requisitos normativos, sem recomeçar carências do zero. A pegadinha está na II: plano de saúde não pode recusar contratação com base em critério discriminatório, como idade ou histórico médico, pois isso afronta a lógica protetiva do sistema e a própria disciplina regulatória da saúde suplementar.