Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres da pessoa usuária da saúde (Resolução CNS nº 553/2017) e assinale a alternativa correta.
- A)Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde
Certa, porque reproduz o direito de acesso em tempo hábil a bens e serviços de saúde voltados à promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação.
- B)Cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, mediante fornecimento de senhas e procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei
Errada, porque a pessoa deve ser acolhida conforme a necessidade de saúde, sem impor burocracia como condição para o atendimento.
- C)Os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, e limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados
Errada, porque a organização dos serviços no SUS não pode ser limitada por produção ou quantidade pré-determinada como regra de acesso.
- D)Não haverá regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos
Errada, porque há, sim, preocupação normativa com o tempo de espera e com a organização do acesso aos procedimentos.
- E)As redes de serviço do SUS deverão se organizar e pactuar no território a oferta de plantão de atendimento 24 horas, salvo nos finais de semana
Errada, porque a organização do atendimento 24 horas não pode ser relativizada dessa forma, nem excluída nos finais de semana como regra.
Gabarito: A
A Resolução CNS nº 553/2017 consolida direitos e deveres da pessoa usuária da saúde e reforça uma ideia básica do SUS: atendimento não é favor, é direito. Entre esses direitos, está o acesso oportuno a bens e serviços de saúde, organizados para garantir promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação. Em prova, a banca costuma trocar esse texto por termos que enfraquecem o direito, como burocracia excessiva, limitação de oferta ou negativa de organização do atendimento. A alternativa A reproduz corretamente a lógica da resolução: toda pessoa deve ter acesso, em tempo hábil, a bens e serviços de saúde organizados para assegurar integralidade do cuidado. Isso conversa diretamente com os princípios do SUS e com a própria ideia de atendimento resolutivo e tempestivo, sem empurrar o usuário para uma fila sem fim. As demais alternativas trazem distorções típicas de prova. A resolução não legitima filas burocráticas como regra, não aceita limitar atendimento por meta de produção como se isso fosse a finalidade do serviço, nem admite ausência de regulamentação do tempo de espera. Também não faz sentido excluir finais de semana de organização de plantão 24 horas como regra geral. Em suma: a questão testa a leitura fiel do enunciado normativo, sem cair nas pegadinhas de restrição indevida.