Com base na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A saúde é direito de todos e dever do Estado. ( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ( ) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa: a Constituição proíbe recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
- B)V - V - F
Certa, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos é vedada.
- C)V - F - V
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa: a assistência à saúde pode ser prestada pela iniciativa privada, nos termos da Constituição.
- D)F - F - V
Errada, porque as duas primeiras afirmativas estão corretas pela Constituição, então não podem ser marcadas como falsas.
- E)F - F - F
Errada, porque as duas primeiras afirmativas são verdadeiras e a terceira é falsa, então essa sequência não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata a saúde como um direito social fundamental e também como dever do Estado, no art. 196. Isso significa que o poder público não pode ficar de braços cruzados: deve formular e executar políticas para reduzir o risco de doenças e garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. É a lógica do SUS, que organiza essa proteção de forma ampla e coletiva. O art. 199 complementa essa ideia ao dizer que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ou seja, clínicas, hospitais e operadoras privadas podem atuar, desde que respeitem as regras constitucionais e legais. Mas aqui entra o detalhe que a banca adora: liberdade de atuação privada não significa liberação total para receber dinheiro público de qualquer jeito. A própria Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Essa vedação está no art. 199, parágrafo 2º. O Estado pode até contratar serviços privados em situações previstas em lei e de forma complementar, mas não pode usar verba pública para subsidiar empresa privada lucrativa como se fosse apoio social sem limites. Por isso, a sequência fica V, V, F. As duas primeiras afirmações estão de acordo com os arts. 196 e 199 da CF/88, e a terceira está errada porque a Constituição proíbe esse tipo de repasse a instituições privadas com fins lucrativos.