Sobre o atendimento e a internação domiciliar, assinale a alternativa incorreta em relação ao que é proposto pela Lei 8.080 de 1990, no Sistema Único de Saúde brasileiro.
- A)Na modalidade de assistência de atendimento domiciliar incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio
Certa, porque a lei admite a assistência domiciliar com procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral.
- B)A internação domiciliar deve ser realizada por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina tanto preventiva, quanto terapêutica e reabilitadora
Certa, pois a internação domiciliar deve ser realizada por equipes multidisciplinares, com atuação preventiva, terapêutica e reabilitadora, exatamente como prevê o art. 19-I.
- C)Tanto o atendimento quanto a internação domiciliar só poderá ser realizada por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família
Certa, já que o atendimento e a internação domiciliar só podem ocorrer com indicação médica e com a concordância expressa do paciente e de sua família.
- D)A modalidade de assistência de atendimento domiciliar é preconizada pelo Sistema Único de Saúde, e a modalidade de assistência de internação domiciliar não é preconizada por esse Sistema de Saúde
Errada, porque a Lei 8.080/1990 preconiza tanto o atendimento domiciliar quanto a internação domiciliar no âmbito do SUS.
Gabarito: D
A Lei 8.080/1990 trata do atendimento e da internação domiciliar no art. 19-I, deixando claro que as duas modalidades existem no âmbito do SUS. A ideia é levar cuidado para a casa do paciente quando isso for adequado, sem perder qualidade nem acompanhamento profissional. A lei também diz que esse atendimento e essa internação devem ser feitos por equipes multidisciplinares, atuando de forma preventiva, terapêutica e reabilitadora. Ou seja, não é só o médico entrando em cena: a lógica é cuidado integral, com vários profissionais conforme a necessidade. Outro ponto importante é que tanto o atendimento quanto a internação domiciliar dependem de indicação médica e da concordância expressa do paciente e de sua família. Aqui a lei é bem objetiva, então a banca costuma cobrar exatamente essas palavras-chave. Por isso o item D é o incorreto: ele afirma que o atendimento domiciliar é preconizado pelo SUS, mas a internação domiciliar não seria. Isso contraria diretamente o art. 19-I da Lei 8.080/1990, que prevê as duas modalidades no SUS. Em prova, quando a lei fala de forma expressa, não vale tentar “economizar” uma das partes.