A Lei Federal nº 8.080/1990 regulamenta as ações e serviços de Saúde em todo o território nacional e em seu artigo 16º indica como competência da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde: I. Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. II. Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde. III. Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador. IV. Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e III apenas
Incorreta: a assertiva I não é competência da direção nacional nos termos do art. 16; a colaboração na vigilância de portos, aeroportos e fronteiras é atribuída é direção municipal.
- B)II e III apenas
Incorreta: a assertiva II, como redigida, não corresponde ao item cobrado como competência da direção nacional, e deixa de fora a assertiva IV.
- C)III e IV apenas
Correta conforme gabarito definitivo: III e IV correspondem a competências da direção nacional previstas no art. 16 da Lei 8.080/1990.
- D)I e II apenas
Incorreta: reúne I, que não é competência da direção nacional, e II, que não foi aceita pela banca na formulação apresentada.
Gabarito: C
O gabarito definitivo do caderno IBFC_06_ANALISTA - ASSISTENTE SOCIAL, DPE-MT 2022, marcou a questão 29 como C. No art. 16 da Lei 8.080/1990, são competências da direção nacional participar da definição de normas para controle das condições e ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador, além de formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.