No Conselho de Saúde o segmento dos usuários deve ser paritário com os demais segmentos. Isso quer dizer que:
- A)15% dos integrantes do conselho de saúde têm que ser usuários.
Errada, porque 15% está muito abaixo da paridade exigida pela Lei nº 8.142/1990.
- B)20% dos integrantes do conselho de saúde têm que ser usuários.
Errada, porque 20% também não corresponde à representação paritária dos usuários no Conselho de Saúde.
- C)25% dos integrantes do conselho de saúde têm que ser usuários.
Errada, porque 25% é apenas um quarto do conselho, e a lei exige metade para os usuários.
- D)30% dos integrantes do conselho de saúde têm que ser usuários.
Errada, porque 30% não atende ao comando legal de paridade entre usuários e os demais segmentos.
- E)50% dos integrantes do conselho de saúde têm que ser usuários.
Certa, porque a paridade significa que os usuários ocupam 50% da composição do Conselho de Saúde.
Gabarito: E
Os Conselhos de Saúde são espaços de controle social do SUS, previstos na Lei nº 8.142/1990. A ideia é simples: a população deve participar das decisões sobre a saúde, e não apenas assistir de longe como quem vê o jogo da arquibancada. Quando a lei diz que o segmento dos usuários deve ser paritário com os demais segmentos, ela está dizendo que os usuários precisam ter a mesma representatividade que a soma dos outros participantes do conselho. Em outras palavras, metade das vagas é dos usuários. Esse é o ponto central cobrado na questão: paridade, no Conselho de Saúde, não significa 25%, 30% ou qualquer percentual menor. Significa 50% dos integrantes para os usuários, com os demais 50% divididos entre trabalhadores da saúde, governo e prestadores de serviços, conforme a organização local. Por isso o gabarito é a letra E. A própria Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, §2º, estabelece a representação dos usuários em caráter paritário em relação ao conjunto dos demais segmentos nos Conselhos de Saúde.