Em consonância com Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, à luz da Lei nº 9.782 de 1999, que o instituiu, é CORRETO afirmar que, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, entre outras, definir a política nacional de vigilância sanitária e normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, será de competência:
- A)dos Estados.
Errada, porque os Estados participam da vigilância sanitária, mas não têm a competência nacional de definir a política e normatizar o sistema como um todo.
- B)da União.
Certa, porque a Lei nº 9.782/1999 atribui à União a definição da política nacional de vigilância sanitária e a função de normatizar, controlar e fiscalizar os produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
- C)dos Municípios.
Errada, porque os Municípios atuam na execução e fiscalização local, mas não na definição da política nacional nem na normatização geral do sistema.
- D)dos Estados e do Distrito Federal.
Errada, porque Estados e Distrito Federal também participam da execução da vigilância sanitária, mas essa competência nacional não é deles de forma exclusiva ou conjunta.
- E)dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque a competência descrita é da esfera federal, e não uma atribuição compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: B
A Lei nº 9.782/1999 criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a ANVISA, e distribuiu competências entre os entes federativos. A regra principal aqui é simples: quando a lei fala em definir a política nacional de vigilância sanitária e em normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, ela está falando de atribuição da esfera federal, isto é, da União, por meio do SNVS e da ANVISA. Isso está em consonância com a organização do SUS e com a lógica de coordenação nacional da vigilância sanitária. Na prática, a União concentra o papel de comando normativo e regulatório nacional, justamente para garantir padrão uniforme no país. Já estados, Distrito Federal e municípios também atuam na vigilância sanitária, mas em caráter complementar, descentralizado e dentro de suas competências locais e regionais. Ou seja: eles executam, fiscalizam e complementam, mas não substituem a função nacional de definir a política e editar normas gerais do setor. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lei é bem clara ao colocar essa atribuição no âmbito federal, o que costuma cair em prova para testar se você confunde competência nacional com atuação local. A banca adora essa troca de papéis: ela apresenta uma função de coordenação e normatização e tenta empurrar para estados ou municípios.