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Direito Sanitário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Em consonância com Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, à luz da Lei nº 9.782 de 1999, que o instituiu, é CORRETO afirmar que, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, entre outras, definir a política nacional de vigilância sanitária e normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, será de competência:

Gabarito: B

A Lei nº 9.782/1999 criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a ANVISA, e distribuiu competências entre os entes federativos. A regra principal aqui é simples: quando a lei fala em definir a política nacional de vigilância sanitária e em normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, ela está falando de atribuição da esfera federal, isto é, da União, por meio do SNVS e da ANVISA. Isso está em consonância com a organização do SUS e com a lógica de coordenação nacional da vigilância sanitária. Na prática, a União concentra o papel de comando normativo e regulatório nacional, justamente para garantir padrão uniforme no país. Já estados, Distrito Federal e municípios também atuam na vigilância sanitária, mas em caráter complementar, descentralizado e dentro de suas competências locais e regionais. Ou seja: eles executam, fiscalizam e complementam, mas não substituem a função nacional de definir a política e editar normas gerais do setor. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lei é bem clara ao colocar essa atribuição no âmbito federal, o que costuma cair em prova para testar se você confunde competência nacional com atuação local. A banca adora essa troca de papéis: ela apresenta uma função de coordenação e normatização e tenta empurrar para estados ou municípios.

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