Em consonância com o disposto pela Lei nº 9.782 de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no âmbito do referido Sistema, é INCORRETO afirmar que compete à União.
- A)Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária.
Está correta, porque a Lei nº 9.782/1999 atribui à União a coordenação e o acompanhamento das ações de vigilância sanitária dos demais entes.
- B)Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, sem possibilidade de ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Está incorreta, porque a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras pode ser exercida supletivamente por Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da lei.
- C)Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Está correta, pois a União deve prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
- D)Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde.
Está correta, porque compete à União atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde, conforme o regime legal do SNVS.
- E)Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Está correta, já que a União deve manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com os demais entes federativos.
Gabarito: B
A Lei nº 9.782/1999 organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e distribui competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A lógica é bem prática: a União coordena, normatiza e atua em situações de maior alcance ou risco, enquanto os demais entes executam ações no território conforme a estrutura do SUS. Dentro desse desenho, a União tem deveres como acompanhar e coordenar as ações locais, prestar cooperação técnica e financeira, manter sistemas de informação e atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde. Também cabe a ela exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. O ponto-chave da questão está justamente aí: a lei admite que essa vigilância em portos, aeroportos e fronteiras possa ser exercida supletivamente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Ou seja, não é uma competência exclusiva e blindada da União. Quando a alternativa diz que não há possibilidade de exercício supletivo, ela contraria o texto legal. Então, o erro da questão está em transformar uma competência compartilhável em uma competência fechada. Em prova, isso costuma aparecer com palavras absolutas como "sem possibilidade", "exclusivamente" ou "nunca", que adoram derrubar candidato distraído.