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Direito Sanitário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado para:

Gabarito: A

O art. 20 da Lei 8.080/90 trata dos serviços privados de assistência à saúde. Ele diz que eles se caracterizam pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais legalmente habilitados e de pessoas jurídicas de direito privado para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Ou seja, a lei não está falando de qualquer atividade ligada ao SUS, mas da finalidade desses serviços privados dentro da área da saúde. A ideia central aqui é simples: serviço privado de saúde existe para atender ao cuidado com a saúde em três frentes bem conhecidas - promover, proteger e recuperar. Essa tríade aparece exatamente no texto legal, então quando a banca cobra o artigo, ela costuma trocar uma dessas palavras por termos parecidos para confundir você. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz o comando legal quase literalmente, o que é um ótimo sinal em prova de legislação seca. Quando a questão pede a caracterização dos serviços privados de assistência à saúde, a resposta correta é a finalidade prevista na lei, e não conceitos mais amplos como princípios do SUS ou expressões genéricas de política pública.

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