De acordo com a lei 9.782/99 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a competência de fornecer, mediante convênio, as informações solicitadas pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é:
- A)Ministério da Saúde.
Errada, porque o Ministério da Saúde coordena a política de saúde, mas a obrigação descrita na questão não é atribuída a ele pela Lei 9.782/99.
- B)Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVS.
Errada, porque a ANVISA é a agência coordenadora do SNVS, mas a lei não coloca nela a competência de fornecer essas informações mediante convênio.
- C)Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Certa, porque a Lei 9.782/99 atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de fornecer, mediante convênio, as informações solicitadas pela coordenação do SNVS.
- D)Poder Executivo Federal.
Errada, porque o Poder Executivo Federal não é o sujeito indicado pela norma para essa obrigação específica de cooperação informacional.
- E)Distrito federal, somente.
Errada, porque a competência não é exclusiva do Distrito Federal; ela abrange também Estados e Municípios.
Gabarito: C
A Lei 9.782/99 organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e coloca a ANVISA como sua coordenação central, mas o sistema não funciona sozinho: ele depende da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em vigilância sanitária, a lógica é bem de rede, porque a fiscalização e o controle acontecem mais perto do serviço, do produto e do cidadão. Por isso, a lei prevê que os entes federativos podem e devem atuar em parceria com a coordenação do SNVS, inclusive por meio de convênios. Essa cooperação serve para repassar informações, integrar ações e evitar que cada ente trabalhe como se estivesse em uma ilha. Saúde pública não combina com isolamento administrativo. O gabarito é a letra C porque a própria lei atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência de fornecer, mediante convênio, as informações solicitadas pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. É uma competência de colaboração federativa, não exclusiva da União nem da ANVISA. Na prática, a banca quer ver se voce percebe que a vigilância sanitária é descentralizada e integrada. A ideia central da norma é cooperação entre os entes, e não concentração total das informações em um único órgão.