Temos, na Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- A)Universalidade, equidade e igualdade.
Errada, porque universalidade, equidade e igualdade não são as diretrizes constitucionais do SUS previstas no art. 198.
- B)Descentralização, equidade e igualdade.
Errada, porque descentralização aparece na Constituição, mas equidade e igualdade não compõem o rol de diretrizes constitucionais.
- C)Descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Certa, pois reproduz as diretrizes do SUS previstas no art. 198 da CF: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
- D)Universalidade, participação da comunidade e atendimento integral.
Errada, porque universalidade não substitui a diretriz de descentralização prevista na Constituição.
- E)Equidade, igualdade, atendimento integral.
Errada, porque equidade e igualdade não são diretrizes do SUS no texto constitucional, embora sejam valores importantes da política de saúde.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, e organiza as ações e serviços públicos em um sistema único: o SUS. O ponto central cobrado aqui está no artigo 198, inciso I, que lista as diretrizes do SUS: descentralização, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e participação da comunidade. Na prova, a banca misturou esses elementos com expressões que parecem bonitas, mas não são as diretrizes constitucionais. Cuidado: universalidade, equidade e igualdade são ideias importantes do SUS e da política de saúde, mas não aparecem como diretrizes do artigo 198. É aquele tipo de pegadinha que tenta trocar o texto da Constituição por palavras de uso comum no tema. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela reúne exatamente as diretrizes previstas na Constituição: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. O fundamento está no art. 198 da CF/88, especialmente os incisos I, II e III.