Imagine a seguinte situação: Um paciente foi diagnosticado com uma doença gastrointestinal, precisando de medicamento não citado na lista de fornecimento gratuito pelo SUS. Poderá ele ajuizar ação para que o Estado forneça este medicamento? Julgue a situação e marque a alternativa correta:
- A)Poderá o paciente ajuizar ação em busca da obtenção do medicamento, sendo este um direito absoluto e sem restrição de requisitos.
Errada, porque o direito ao medicamento não é absoluto e pode exigir requisitos, como laudo médico, incapacidade financeira e, em regra, registro na ANVISA.
- B)Poderá o paciente ajuizar ação em busca da obtenção do medicamento desde que seja ele registrado pela ANVISA, além de comprovar por laudo médico fundamentado a sua necessidade de uso e comprovação de incapacidade financeira.
Certa, pois admite a ação judicial desde que o medicamento tenha registro na ANVISA e haja comprovação médica fundamentada e incapacidade financeira.
- C)Poderá o paciente ajuizar ação em busca de obtenção do medicamento, tendo que comprovar somente a sua necessidade de uso e incapacidade financeira, sem necessidade de o medicamento ser registrado na ANVISA.
Errada, porque omite a exigência de registro do medicamento na ANVISA, que é regra importante para a pretensão judicial.
- D)Não poderá o paciente ajuizar ação em busca de obtenção do medicamento visto que ele não está listado na lista de fornecimento gratuito do SUS, impossibilitando o seu fornecimento.
Errada, porque o simples fato de o remédio não estar na lista do SUS não impede o ajuizamento da ação nem afasta, por si só, o dever de fornecimento.
- E)Não poderá o paciente ajuizar ação em busca de obtenção do medicamento já que a saúde é um direito relativo constitucional.
Errada, porque a saúde é direito fundamental e não um direito relativo nesse sentido; a discussão é sobre requisitos e prova, não sobre inexistência do direito.
Gabarito: B
No SUS, a ausência do medicamento na lista de fornecimento gratuito não encerra a discussão. O direito à saúde é fundamental, mas o Judiciário costuma exigir alguns filtros para evitar que a porta vire um “vale-tudo” da farmácia pública: necessidade comprovada por laudo médico fundamentado, incapacidade financeira do paciente e, em regra, registro do medicamento na ANVISA. É exatamente esse o ponto da questão. O fato de o remédio não constar da lista do SUS não impede automaticamente a ação judicial. A lista administrativa organiza a política pública, mas não elimina a possibilidade de proteção judicial quando houver comprovação da necessidade concreta do tratamento. O gabarito B está correto porque reflete o entendimento consolidado na jurisprudência do STF sobre o fornecimento de medicamentos: não basta dizer “eu preciso”; é preciso demonstrar a necessidade clínica, a impossibilidade de arcar com o custo e a regularidade sanitária do fármaco, com registro na ANVISA como regra. Sem isso, a pretensão fica enfraquecida. Em linguagem de prova: saúde é direito de todos, sim, mas não é cheque em branco.