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Direito Sanitário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Imagine a seguinte situação: Um paciente foi diagnosticado com uma doença gastrointestinal, precisando de medicamento não citado na lista de fornecimento gratuito pelo SUS. Poderá ele ajuizar ação para que o Estado forneça este medicamento? Julgue a situação e marque a alternativa correta:

Gabarito: B

No SUS, a ausência do medicamento na lista de fornecimento gratuito não encerra a discussão. O direito à saúde é fundamental, mas o Judiciário costuma exigir alguns filtros para evitar que a porta vire um “vale-tudo” da farmácia pública: necessidade comprovada por laudo médico fundamentado, incapacidade financeira do paciente e, em regra, registro do medicamento na ANVISA. É exatamente esse o ponto da questão. O fato de o remédio não constar da lista do SUS não impede automaticamente a ação judicial. A lista administrativa organiza a política pública, mas não elimina a possibilidade de proteção judicial quando houver comprovação da necessidade concreta do tratamento. O gabarito B está correto porque reflete o entendimento consolidado na jurisprudência do STF sobre o fornecimento de medicamentos: não basta dizer “eu preciso”; é preciso demonstrar a necessidade clínica, a impossibilidade de arcar com o custo e a regularidade sanitária do fármaco, com registro na ANVISA como regra. Sem isso, a pretensão fica enfraquecida. Em linguagem de prova: saúde é direito de todos, sim, mas não é cheque em branco.

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