A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em sua 198ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2009. O presente documento, assegura ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados, e foi elaborado levando em consideração seis princípios basilares, tais como: I - todo cidadão também tem direito para que seu tratamento aconteça da forma adequada eximindo sua responsabilidade sendo esta total do Estado; II - todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde; III - todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema; IV - todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
- A)I, III e IV.
Errada, porque o item I está incorreto ao afirmar que o tratamento é responsabilidade total do Estado e que o cidadão fica eximido de responsabilidade.
- B)II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas a alternativa deixa de fora o item IV, que também está certo.
- C)I, II e IV.
Errada, porque o item I não corresponde à Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
- D)II e IV .
Errada, porque os itens II e IV estão corretos, mas o item III também está correto e foi omitido.
- E)II, III e IV .
Certa, porque apenas os itens II, III e IV reproduzem princípios previstos na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
Gabarito: E
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo CNS em 2009, funciona como uma espécie de “manual do bom atendimento” no SUS e também no setor privado, reforçando direitos básicos do cidadão na busca por cuidado em saúde. Entre os princípios centrais estão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, o direito a tratamento adequado e efetivo e o atendimento humanizado, acolhedor e sem discriminação. Esses três aparecem certinhos nas assertivas II, III e IV. O item I está errado porque distorce totalmente a lógica da Carta. O documento não diz que o cidadão fica eximido de responsabilidade nem que tudo recai “de forma total” sobre o Estado. A ideia é garantir direitos, mas dentro de uma relação de corresponsabilidade, com deveres do sistema e também do usuário. Em prova, vale lembrar que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi consolidada pela Resolução CNS nº 553/2017 em sua versão atualizada, mas o núcleo da redação já vinha da norma aprovada em 2009. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal: frases que parecem bonitas, mas mudam uma palavrinha e derrubam o sentido jurídico. Então, como os itens II, III e IV estão corretos, e o I está incorreto, o gabarito é a alternativa que reúne apenas esses três.