A ausência, por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes descritas no art. 3º da Portaria nº 482, de 01/04/2014 resultará em:
- A)afastamento ou suspensão do servidor sem a devida remuneração durante o período estabelecido pelo coordenador geral do órgão responsável pelo sistema prisional.
Errada, porque a consequência prevista na portaria não é afastamento ou suspensão funcional de servidor, mas sim impacto no repasse de recursos.
- B)advertência verbal, não sendo admitida a quarta advertência no período de 01 (um) ano sob a penalidade de abertura de processo administrativo.
Errada, pois a norma não trata de advertência verbal nem de processo administrativo disciplinar.
- C)inclusão do registro profissional na lista do PNAISP e impedimento de progressão por merecimento.
Errada, porque a portaria não prevê inclusão em lista nem impedimento de progressão funcional por merecimento.
- D)exoneração imediata sem recondução ao cargo pelo período de 5 anos.
Errada, já que a consequência não é exoneração do cargo, e sim a suspensão dos incentivos financeiros vinculados à equipe.
- E)suspensão do repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços da instituição, via Ministério da Saúde.
Certa, porque a ausência superior a 90 dias consecutivos de profissional da equipe acarreta a suspensão dos repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços da instituição pelo Ministério da Saúde.
Gabarito: E
A Portaria nº 482/2014 trata dos incentivos financeiros ligados às equipes de saúde no sistema prisional, dentro da lógica da PNAISP. A ideia é simples: se a equipe não está completa, o serviço fica comprometido, então o Ministério da Saúde pode suspender o repasse do incentivo correspondente. Não é punição disciplinar para servidor, e sim consequência administrativa sobre o financiamento da equipe e do serviço. No caso da questão, a palavra-chave é "ausência, por período superior a 90 dias consecutivos" de qualquer profissional que integra as equipes do art. 3º. Nessa hipótese, a portaria prevê a suspensão dos repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços da instituição, via Ministério da Saúde. Em outras palavras: faltou profissional por tempo demais, o dinheiro aperta. Esse tipo de regra aparece com frequência em normas de organização e financiamento do SUS: o foco não é castigar a pessoa, mas garantir que a estrutura mínima continue funcionando. Por isso, a sanção recai sobre o repasse federal vinculado à manutenção da equipe regular. Então, para marcar bem a questão, guarde a lógica: ausência prolongada de profissional da equipe prevista na portaria = impacto no incentivo financeiro. É exatamente isso que torna o item E correto.