O princípio da Atenção Básica (SUS) que corresponde ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade, é denominado:
- A)equidade.
Correta, porque equidade é oferecer o cuidado conforme as necessidades e desigualdades reais das pessoas.
- B)integralidade.
Errada, porque integralidade se refere ao atendimento completo e articulado das ações de promoção, prevenção e recuperação, e não à adaptação às diferenças sociais.
- C)universalidade.
Errada, porque universalidade significa acesso de todos ao SUS, sem exclusão, mas não trata da distribuição diferenciada conforme a necessidade.
- D)igualdade.
Errada, porque igualdade no SUS fala em tratamento sem discriminação, mas a frase do enunciado descreve atenção diferenciada e justa, típica da equidade.
- E)individualidade.
Errada, porque individualidade não é princípio do SUS nesse contexto e não representa a ideia técnica de atender desigualdades sociais e necessidades distintas.
Gabarito: A
Na Atenção Básica do SUS, a ideia central é não tratar todo mundo como se vivesse a mesma realidade. Isso porque as pessoas têm condições de vida, riscos e necessidades diferentes, e o sistema precisa olhar para essas diferenças para oferecer cuidado de forma justa. Esse olhar é o que a doutrina chama de equidade: dar mais a quem mais precisa, sem ignorar ninguém. Na prática, equidade não significa “dar exatamente o mesmo para todos”. Significa distribuir o cuidado conforme a necessidade concreta de cada pessoa ou grupo, considerando desigualdades sociais, econômicas, territoriais e de saúde. É um princípio muito ligado à justiça social dentro do SUS. Por isso, o gabarito é a letra A. A própria lógica do enunciado fala em reconhecer diferenças nas condições de vida e saúde, atender à diversidade e considerar que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais. Isso é praticamente a definição de equidade no SUS. Vale lembrar que a Constituição Federal, no art. 196, trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS com base em diretrizes e princípios que, na prática, exigem esse olhar diferenciado. Em concurso, quando o texto fala em justiça com base nas necessidades, quase sempre a banca está apontando para equidade.