Considerando as boas práticas de dispensação de medicamentos, segundo a Lei nº 5.991/1973 e a RDC nº 44/2009, em uma farmácia ou drogaria, no momento da fiscalização, deve ser compulsoriamente vistoriada a presença do farmacêutico
- A)e do gerente.
Incorreta. A presenca do gerente não e o item normativo compulsorio destacado pela RDC 44/2009 para boas práticas de dispensacao.
- B)e do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Correta. O Manual de Boas Práticas Farmaceuticas deve existir no estabelecimento e pode ser vistoriado pela fiscalizacao.
- C)e da Farmacopeia Brasileira, em sua última edição.
Incorreta. A Farmacopeia Brasileira não substitui o Manual de Boas Práticas Farmaceuticas como documento exigido nessa fiscalizacao.
- D)e da biblioteca atualizada.
Incorreta. A exigencia de biblioteca atualizada não corresponde ao item documental compulsorio cobrado pela RDC 44/2009.
- E)com a devida Certidão de Regularidade Técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Incorreta. A Certidao de Regularidade Técnica e emitida pelo Conselho Regional de Farmacia, não pela Anvisa; além disso, a alternativa não aponta o manual exigido.
Gabarito: B
A RDC 44/2009 exige que farmacias e drogarias mantenham documentos essenciais no estabelecimento, entre eles o Manual de Boas Práticas Farmaceuticas. Em fiscalizacao, além da presenca do farmaceutico/responsavel técnico quando exigida, esse manual e item documental central das boas práticas.